O contexto: um aumento sustentado da ameaça
A cibersegurança deixou de ser uma prioridade técnica para se tornar um risco estratégico para as organizações espanholas. De acordo com o Balanço de Cibersegurança do INCIBE, em 2025 foram detetados mais de 122.000 incidentes, o que representa um aumento de 26% em relação ao ano anterior. Esta escalada não é anedótica: 96% das empresas espanholas foram alvo de ciberataques nos últimos 12 meses, segundo o relatório Hiscox Ciberpreparação 2024.
O perfil dos ataques também mudou. O ransomware já não se limita a campanhas massivas e aleatórias; agora são ataques seletivos direcionados a setores críticos como a saúde, a indústria ou a logística. Além disso, Espanha mantém-se entre os países mais afetados por campanhas de spam e phishing, uma tendência que os analistas preveem que continuará em 2026. Para as empresas, isto implica que a superfície de ataque se expandiu com o teletrabalho e a nuvem, tornando a prevenção uma necessidade de continuidade do negócio.
O estado da NIS2 em Espanha: atraso e pressão europeia
A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, deveria ter sido transposta em Espanha antes de 17 de outubro de 2024. No entanto, a data de outubro de 2026, a lei que fecha o círculo continua em tramitação parlamentar e não foi publicada no BOE. Este atraso levou a Comissão Europeia a levar Espanha ao Tribunal de Justiça da UE em julho de 2026 por não ter notificado a transposição completa, um passo prévio a possíveis sanções económicas ao Estado.
Apesar da falta de uma lei definitiva, as obrigações já são conhecidas e os especialistas avisam que esperar pela publicação oficial é um erro. O anteprojeto de Lei de Coordenação e Governação da Cibersegurança, aprovado em janeiro de 2025, estabelece a criação de um Centro Nacional de Coordenação de Cibersegurança e define as responsabilidades das entidades essenciais e importantes. A incerteza normativa não isenta as empresas de se prepararem, uma vez que os requisitos técnicos e de governança são claros e aplicáveis de facto.
Obrigações técnicas e de governança
A NIS2 amplia o perímetro de aplicação a 18 setores e estabelece que a responsabilidade pela cibersegurança recai diretamente na direção executiva, e não apenas no departamento de TI. As empresas afetadas deverão implementar medidas de gestão de riscos, incluindo a proteção da cadeia de abastecimento, a gestão de vulnerabilidades e a resposta a incidentes. Um aspeto crítico são os prazos de notificação: exige-se avisar as autoridades num máximo de 24 horas após a deteção de um incidente grave e apresentar um relatório detalhado em 72 horas.
Além das obrigações da NIS2, as empresas devem cumprir o RGPD, que estabelece um prazo de 72 horas para notificar violações de dados pessoais à autoridade de controlo. A convergência destas regulamentações obriga as organizações a adotar quadros de referência como a ISO 27001 ou o Esquema Nacional de Segurança (ENS) para transformar obrigações difusas em controlos auditáveis. Sem um inventário de ativos e uma análise de riscos sólida, qualquer investimento em ferramentas de segurança torna-se uma ação às cegas.
O novo quadro europeu: Cybersecurity Act 2
Em paralelo à transposição da NIS2, a Comissão Europeia apresentou em janeiro de 2026 uma proposta de novo regulamento de cibersegurança, conhecido informalmente como Cybersecurity Act 2. Esta iniciativa visa substituir o atual Regulamento de Cibersegurança (2019/881) por um quadro mais amplo e operacional. Um dos seus principais objetivos é introduzir um quadro horizontal de segurança da cadeia de abastecimento de tecnologias de informação e comunicação (TIC), algo completamente novo na regulamentação europeia.
O novo regulamento também atualizará o Quadro Europeu de Certificação de Cibersegurança (ECCF) para certificar não apenas produtos e serviços, mas a postura global de segurança das organizações. Isto implicará que as empresas deverão avaliar e garantir a sua cadeia de abastecimento tecnológica a nível europeu, identificando riscos provenientes de componentes ou fornecedores de alto risco. A ampliação do papel da ENISA, a agência de cibersegurança da UE, permitirá uma maior coordenação e assistência técnica face a ameaças transfronteiriças.
Sanções e consequências económicas
O incumprimento das regulamentações de cibersegurança acarreta sanções económicas significativas. No caso da NIS2, as multas podem chegar aos 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual do grupo, o que for maior. Estas cifras não são apenas um risco financeiro, mas um sinal claro de que a cibersegurança é uma questão de cumprimento legal estrito. Para as empresas médias e grandes, a não conformidade pode significar a perda de contratos com clientes regulados ou a impossibilidade de operar em certos setores.
Além das multas diretas, as empresas enfrentam riscos reputacionais e operacionais. A paralisia de operações devido a um ciberataque, a perda de dados sensíveis ou a fuga de informação confidencial podem ter um impacto devastador na confiança dos clientes e no valor da marca. O investimento em cibersegurança deve, portanto, ser visto como uma medida de proteção do ativo mais valioso da empresa: a sua capacidade de operar e gerar confiança.
Estratégias de proteção para 2026
Face a este cenário, as empresas devem adotar uma abordagem proativa e baseada na resiliência. A KPMG destaca no seu relatório de 2026 que o desafio já não é apenas proteger a organização, mas reforçar a sua resiliência ao mesmo tempo que se habilita a inovação. Isto implica integrar a cibersegurança na estratégia de negócio, não como um custo adicional, mas como um habilitador da transformação digital. As organizações devem priorizar a gestão de identidades, a proteção da nuvem e a monitorização contínua dos seus ambientes híbridos.
A colaboração com fornecedores especializados é fundamental para cobrir as lacunas de talento e capacidade técnica. Em 2026, muitas empresas já não compram a cibersegurança por peças isoladas, mas procuram fornecedores que combinem capacidade técnica real (pentesting, SOC) com capacidade de governança, risco e conformidade (GRC). Esta integração permite demonstrar controlos, rastreabilidade e evidências em quadros como NIS2, DORA ou ISO 27001, reduzindo a exposição técnica e a carga administrativa.