Duas decisões, duas práticas diferentes

Em 23 de julho de 2026, a Comissão Europeia anunciou duas decisões de incumprimento do Regulamento dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês) contra a Google. As multas ascendem, no total, a 890 milhões de euros: 460 milhões pela apresentação dos serviços próprios da Google no Google Search e 430 milhões pelas restrições relacionadas com a promoção de ofertas alternativas no Google Play. Não se trata de uma única multa baseada numa conduta comum, mas de duas decisões relativas a obrigações diferentes.

Esta distinção é importante para compreender o alcance do caso. A primeira decisão diz respeito à forma como determinados resultados aparecem no motor de pesquisa; a segunda, à possibilidade de quem distribui aplicações através do Play informar os utilizadores sobre opções de compra fora da loja e encaminhá-los para essas opções. A Comissão ordenou também à Google que ponha termo aos incumprimentos. O comunicado público resume a decisão, mas, por si só, não permite reconstituir todos os pormenores das provas nem o cálculo completo de cada montante.

As duas sanções devem, por isso, ser analisadas separadamente: respondem a obrigações regulamentares distintas e descrevem práticas diferentes. O valor conjunto indica o total anunciado, mas não transforma as condutas numa única infração nem significa que os seus efeitos sejam equivalentes. Para perceber o que foi decidido e o que continua por resolver, importa distinguir os factos apresentados no resumo da Comissão dos aspetos que o documento não desenvolve.

O que Bruxelas censura no Google Search

Na vertente da pesquisa, a Comissão considera que a Google deu maior destaque aos seus próprios serviços — incluindo resultados de compras, hotéis, transportes e desporto — do que a serviços semelhantes de terceiros. Segundo a sua descrição, essa vantagem podia manifestar-se em posições de destaque, elementos visuais reforçados ou filtros que os concorrentes não recebiam em condições equivalentes. O DMA exige que os controladores de acesso não favoreçam os seus próprios serviços na classificação e que apliquem critérios transparentes, justos e não discriminatórios.

Esta é uma conclusão administrativa sobre o cumprimento de uma obrigação específica, não uma constatação automática de que todos os resultados de pesquisa eram enviesados nem uma medição pública do efeito no tráfego de cada concorrente. O anúncio da Comissão não quantifica o tráfego que os concorrentes poderão ter perdido e não identifica, no resumo, que proporção das pesquisas terá sido afetada. É possível descrever o que o regulador determinou, mas não converter essa conclusão diretamente numa quantificação dos prejuízos para empresas ou utilizadores.

A diferença entre destaque e efeito medido é importante. A decisão, tal como resumida, diz respeito ao tratamento de determinadas categorias de serviços na apresentação dos resultados; não apresenta uma estimativa do número de cliques que os concorrentes teriam obtido de outra forma. Também não determina que todos os setores ou todas as pesquisas tenham sido afetados da mesma maneira. A censura deve, portanto, ser expressa nos termos da obrigação de classificação e da prática descrita pela Comissão, sem ser alargada a conclusões que o anúncio não contém.

O que significa a acusação relativa ao Google Play

A segunda decisão centra-se no steering: a capacidade dos programadores de aplicações para comunicar e promover ofertas alternativas e encaminhar os seus clientes para os canais de compra da sua escolha. A Comissão afirma que as condições do Google Play limitavam essa liberdade, inclusive no que diz respeito a lojas de aplicações de terceiros. Considera ainda que as tarifas associadas ao encaminhamento de utilizadores e o período durante o qual eram cobradas excediam o que é compatível com o DMA. A multa atribuída a este ponto é de 430 milhões de euros.

De acordo com o próprio comunicado, a obrigação não significa que a Google esteja proibida, em todas as circunstâncias, de cobrar pela facilitação da aquisição inicial de um cliente. A Comissão reconhece que essa facilitação pode ser remunerada, mas contesta, neste caso, o nível das cobranças e a duração da sua aplicação. Esta distinção evita uma leitura demasiado ampla: o anúncio não equivale a uma proibição geral das comissões das lojas de aplicações, nem especifica, por si só, qual o modelo comercial que deverá substituir o que foi contestado.

Na prática, a questão não é simplesmente saber se existe uma comissão, mas se as condições para comunicar ofertas externas e encaminhar utilizadores, juntamente com as cobranças associadas e o período durante o qual são aplicadas, respeitam a obrigação prevista no DMA. O resumo público permite identificar estes elementos da censura, mas não detalha todas as condições comerciais nem estabelece qual seria uma tarifa alternativa aceitável. Assim, a decisão não deve ser apresentada como a aprovação de um modelo específico ou como a eliminação de qualquer cobrança.

O que muda e o que não se pode dar como garantido

A consequência confirmada é dupla: a Google recebeu multas que totalizam 890 milhões de euros e uma ordem para corrigir as práticas consideradas não conformes. Para os programadores, a decisão sustenta o direito de informar os utilizadores sobre ofertas externas e encaminhá-los para essas ofertas sem as restrições que a Comissão considerou incompatíveis com a lei. Quanto aos resultados de pesquisa, estabelece que o tratamento mais favorável dos serviços próprios está no centro da censura regulamentar. São implicações do alcance das decisões, não provas de que todos os ecrãs, contratos ou resultados já tenham mudado na União Europeia.

O efeito prático para utilizadores e concorrentes continua por determinar. O comunicado não quantifica alterações nos preços, nas transferências, no tráfego ou na variedade de serviços, nem demonstra que as ofertas alternativas serão mais baratas em todos os casos. Também não permite afirmar que os utilizadores notarão imediatamente uma mudança. Para avaliar esses efeitos serão necessárias informações posteriores sobre as medidas aplicadas, o seu funcionamento efetivo e, se for o caso, dados de mercado comparáveis. A sanção é uma decisão de cumprimento, não uma avaliação prévia e conclusiva dos seus resultados económicos.

A ordem para corrigir as práticas confirma que a Comissão exige mudanças, mas o resumo não descreve, por si só, como serão aplicadas nem quando poderão ser observadas as suas consequências. No Search, será necessário saber que medidas alteram o tratamento relativo dos serviços próprios e dos serviços de terceiros. No Play, será relevante perceber como são ajustadas as possibilidades de comunicação e encaminhamento, bem como as condições das cobranças contestadas. São questões a acompanhar em informações futuras, não resultados que se possam considerar já concretizados com base no anúncio da multa.

Como acompanhar o caso e quais são os seus limites

A principal fonte para verificar o que foi anunciado é o comunicado da Comissão Europeia de 23 de julho de 2026, que separa as duas condutas, os respetivos montantes e a ordem para lhes pôr termo. A cronologia pública do DMA também inclui o anúncio entre as notícias do regulador. O processo teve início em março de 2024, quando a Comissão abriu investigações sobre as regras de encaminhamento do Google Play e o possível tratamento preferencial no Search; nessa altura, tratava-se de suspeitas em investigação, não de conclusões finais.

Para avaliar o que se segue, importa distinguir o comunicado de imprensa do texto integral das decisões e de eventuais processos judiciais. A informação pública consultada confirma as sanções e os respetivos fundamentos resumidos, mas não verifica aqui uma resposta da Google nem o resultado de um recurso. Por conseguinte, não é apresentada uma posição da empresa e a revisão judicial não é dada como concluída. Esta limitação delimita a análise; não altera o facto central confirmado: em 23 de julho de 2026, a Comissão anunciou as duas multas e ordenou a correção das práticas.

A abertura das investigações em março de 2024 também deve ser entendida no contexto desta sequência. Na altura, a Comissão levantou questões a investigar; o anúncio posterior comunica decisões de incumprimento. Confundir estes dois momentos transformaria suspeitas iniciais em conclusões antecipadas. Do mesmo modo, conhecer as sanções anunciadas não significa que as etapas seguintes estejam resolvidas: para as acompanhar serão necessários os pormenores das decisões, as medidas de cumprimento e quaisquer processos judiciais que venham a ocorrer.