Entrada em vigor da nova numeração

A partir de 17 de outubro de 2026, as empresas em Espanha estão obrigadas a realizar as suas chamadas comerciais exclusivamente a partir de números de nove dígitos que comecem pelo prefixo 400. Esta medida, que dá cumprimento à Lei dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), visa permitir que os utilizadores identifiquem de relance o caráter comercial de uma chamada entrante, reduzindo a confusão com chamadas de atendimento ao cliente ou pessoais.

A resolução ministerial estabelece que os números 400 serão unidirecionais: os utilizadores apenas poderão receber chamadas a partir destes números, mas não poderão emitir chamadas para eles. Esta restrição técnica elimina o risco de um utilizador retribuir uma chamada a um número desconhecido e incorrer em cobranças indesejadas ou expor-se a práticas fraudulentas.

Mecanismo de bloqueio e conformidade

Os operadores de telefonia têm a obrigação de bloquear as chamadas comerciais realizadas a partir de numerações distintas do intervalo 400. Para identificar este tráfego, os operadores utilizarão padrões de tráfego telefónico, como um volume muito elevado de chamadas a partir do mesmo número, que permitam concluir que se trata de atividade comercial.

Esta medida enquadra-se no Plano anti-fraudes telefónicas lançado em março de 2025. Segundo os dados oficiais, este plano permitiu bloquear mais de 400 milhões de chamadas fraudulentas e cerca de 32 milhões de SMS com intenções fraudulentas desde o seu início. A entrada em vigor do prefixo 400 representa a fase final e mais estrita deste plano de proteção ao consumidor.

Impacto na segurança do utilizador

A principal vantagem para o cidadão é a identificação imediata da origem da chamada. Ao ver um número que começa por 400, o utilizador sabe que se trata de uma chamada comercial e pode decidir se deseja atendê-la ou não, sem o risco de ser uma chamada de atendimento ao cliente do seu próprio operador ou uma chamada pessoal.

Além disso, a unidirecionalidade destes números reforça a segurança ao evitar que o utilizador possa retribuir a chamada a um número que poderia estar a ser utilizado para fraudes. Se um utilizador receber uma chamada comercial a partir de uma numeração distinta do 400, pode reclamar junto do Escritório de Atendimento ao Utilizador das Telecomunicações (OAUT) ou denunciá-lo junto da CNMC.

Contexto regulatório e prazos

A medida foi aprovada mediante uma resolução publicada em abril de 2026, que estabelecia um prazo de seis meses para que os operadores implementassem as alterações técnicas necessárias. Este prazo esgotou-se em outubro, momento em que a norma entrou em vigor de forma obrigatória.

A Lei dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), aprovada em dezembro de 2025, foi o enquadramento legal que exigiu a criação de uma numeração específica para as chamadas comerciais. A resolução de abril de 2026 detalhou a implementação técnica, atribuindo o intervalo 400 e estabelecendo os mecanismos de bloqueio por parte dos operadores.

O que as empresas devem fazer

As empresas que realizam chamadas comerciais devem atualizar os seus sistemas de telefonia para utilizar exclusivamente números do intervalo 400. Isto implica solicitar estes números aos seus operadores de telecomunicações e configurar as suas plataformas de chamadas para que o tráfego de saída seja realizado a partir da nova numeração.

É importante que as empresas comuniquem esta alteração aos seus clientes e às suas equipas de vendas, para evitar confusões. As chamadas que não cumpram a nova regulamentação serão bloqueadas pelos operadores, o que poderá afetar a capacidade das empresas para contactar os seus clientes potenciais.

Outras novidades regulatórias recentes

Além do prefixo 400, a CNMC aprovou recentemente a reforma do serviço universal de telecomunicações, que eleva a velocidade mínima de acesso à internet de 10 para 100 Mbps em sentido descendente. Esta reforma visa garantir um acesso mais equitativo à internet de alta qualidade em todo o território nacional.

Também está em curso a tramitação do projeto de decreto-lei que regula o ecossistema da carteira europeia de identidade digital em Espanha. Este projeto, submetido a audiência pública em outubro de 2026, visa alinhar a regulamentação espanhola com o enquadramento europeu de identidade digital, facilitando a autenticação eletrónica dos cidadãos.